Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151340
Nº Convencional: JTRP00034933
Relator: SOUSA LAMEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
REVOGAÇÃO
FORMA
CESSAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200210210151340
Data do Acordão: 10/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART395.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/06/03 IN BMJ N270 PAG260.
Sumário: I - A revogação do contrato de arrendamento deve obedecer, em princípio, à mesma forma da sua constituição, excepto quando assume a natureza de revogação real.
II - Não é admissível prova testemunhal sobre a matéria da cessão do contrato de arrendamento, gratuito, por mero favor e sem qualquer vínculo contratual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: