Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034933 | ||
| Relator: | SOUSA LAMEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO REVOGAÇÃO FORMA CESSAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200210210151340 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART395. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/06/03 IN BMJ N270 PAG260. | ||
| Sumário: | I - A revogação do contrato de arrendamento deve obedecer, em princípio, à mesma forma da sua constituição, excepto quando assume a natureza de revogação real. II - Não é admissível prova testemunhal sobre a matéria da cessão do contrato de arrendamento, gratuito, por mero favor e sem qualquer vínculo contratual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |