Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151498
Nº Convencional: JTRP00032771
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
DIVÓRCIO
EFEITOS
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200111260151498
Data do Acordão: 11/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 326/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ART524 ART706.
CCIV66 ART342 N2 ART1725 ART1732 ART1789 N2 ART1790.
Sumário: I - Não é processualmente correcto juntar documentos com as alegações de recurso relativos a factos articulados e de que a parte já podia dispor antes do encerramento da discussão em primeira instância.
II - Os efeitos do divórcio retrotraem-se à data da cessação da co-habitação e na subsequente partilha de meações o cônjuge considerado único culpado não pode receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime de comunhão de adquiridos.
III - Cabia à ré (cônjuge inocente) o ónus da prova de que os valores depositados lhe pertenciam em exclusivo, afastando a presunção de comunhão estabelecida nos artigos 1725 e 1732 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: