Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520708
Nº Convencional: JTRP00018465
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: AVAL
LETRA
IMPUGNAÇÃO
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199605289520708
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1346
Data Dec. Recorrida: 01/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ART31.
CCIV66 ART374 N2.
Sumário: I - A simples assinatura de X., sem a autoria da declaração " por aval à aceitante ", que se não provou ser dele, não vale como aval.
II - Tendo havido impugnação da letra da expressão " por aval à aceitante " aposta sobre a assinatura de X., este transferiu para o embargado o ónus de provar que tal letra é dele, o que configuraria aval.
Não sendo feita tal prova tem de considerar-se que o aval não foi prestado.
Reclamações: