Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018465 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | AVAL LETRA IMPUGNAÇÃO INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199605289520708 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1346 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART31. CCIV66 ART374 N2. | ||
| Sumário: | I - A simples assinatura de X., sem a autoria da declaração " por aval à aceitante ", que se não provou ser dele, não vale como aval. II - Tendo havido impugnação da letra da expressão " por aval à aceitante " aposta sobre a assinatura de X., este transferiu para o embargado o ónus de provar que tal letra é dele, o que configuraria aval. Não sendo feita tal prova tem de considerar-se que o aval não foi prestado. | ||
| Reclamações: | |||