Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440939
Nº Convencional: JTRP00013518
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CONTUMÁCIA
MEDIDAS DE COAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
MANDATO DE CAPTURA, ACTO INÚTIL
Nº do Documento: RP199412219440939
Data do Acordão: 12/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 ART254 A ART335 N1 ART336 N1 N2 N3.
Sumário: I - Tendo o arguido sido declarado na situação de contumácia, a sua sujeição a prisão preventiva e a emissão dos respectivos mandados de detenção não se pode considerar acto inútil, apesar de haver outros processos contra ele em que também foi ordenada a passagem de mandado de detenção.
II - Só que a declaração de contumácia só caduca se o arguido se apresentar ou for detido, além de que a emissão de mandados de detenção em outros processos não garante, só por si, a sua sujeição
à medida de coação decretada nos autos em que o arguido é contumaz.
Reclamações: