Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013518 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA MEDIDAS DE COAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA MANDATO DE CAPTURA, ACTO INÚTIL | ||
| Nº do Documento: | RP199412219440939 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 ART254 A ART335 N1 ART336 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido declarado na situação de contumácia, a sua sujeição a prisão preventiva e a emissão dos respectivos mandados de detenção não se pode considerar acto inútil, apesar de haver outros processos contra ele em que também foi ordenada a passagem de mandado de detenção. II - Só que a declaração de contumácia só caduca se o arguido se apresentar ou for detido, além de que a emissão de mandados de detenção em outros processos não garante, só por si, a sua sujeição à medida de coação decretada nos autos em que o arguido é contumaz. | ||
| Reclamações: | |||