Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017957 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SEGURO REBOQUE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS CONTRAVENÇÃO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199605089640124 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART17 N3. DL 522/85 DE 1985 ART7 N4 D ART21 N2 A ART29 N1 A N6. | ||
| Sumário: | I - Do contrato a favor de terceiro, em que se traduz o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, não é beneficiário qualquer passageiro desde que transportado em contravenção ao disposto no artigo 17 n.3 do Código da Estrada. Não tendo em tal caso o contrato de seguro qualquer eficácia, tudo se passando como se não houvesse contrato, a acção destinada à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação quando o responsável seja conhecido, deve obrigatoriamente ser interposta contra o Fundo de Garantia Automóvel e o responsável civil, sob pena de ilegitimidade deste último quando demandado com a seguradora. | ||
| Reclamações: | |||