Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621254
Nº Convencional: JTRP00020368
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
PRESSUPOSTOS
PROCEDÊNCIA
PROVAS
Nº do Documento: RP199701149621254
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART23 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/05/16 IN CJ T3 ANOXX PAG217.
Sumário: I - As informações fornecidas ao juiz, quando manda investigar a realidade económica do requerente do apoio judiciário, não oferecem tanta credibilidade como aquelas que são dadas através de um documento.
II - Deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário, com dispensa total de preparos e do prévio pagamento de custas, deduzido por uma sociedade comercial para, na qualidade de ré, contestar acção de processo sumário de declaração cujo preparo inicial é de 4.500$00, tendo ela requerente, segundo ficou provado, activo superior ao passivo, depósitos bancários de cerca de 2.800 contos e capital próprio de 41.459 contos, constando da sua declaração de rendimentos inerente ao Imposto sobre Rendimento Colectivo de 1994 ter vendido mercadorias, produtos e serviços no montante de cerca de 644.000 contos, sendo ainda certo que não indicou elementos concretos sobre a invocada insuficiência económica, limitando-se às conclusões de que atravessa grave crise financeira, tem rendimentos exíguos e dívidas avultadas.
Reclamações: