Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020368 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE COMERCIAL PRESSUPOSTOS PROCEDÊNCIA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199701149621254 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART23 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/16 IN CJ T3 ANOXX PAG217. | ||
| Sumário: | I - As informações fornecidas ao juiz, quando manda investigar a realidade económica do requerente do apoio judiciário, não oferecem tanta credibilidade como aquelas que são dadas através de um documento. II - Deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário, com dispensa total de preparos e do prévio pagamento de custas, deduzido por uma sociedade comercial para, na qualidade de ré, contestar acção de processo sumário de declaração cujo preparo inicial é de 4.500$00, tendo ela requerente, segundo ficou provado, activo superior ao passivo, depósitos bancários de cerca de 2.800 contos e capital próprio de 41.459 contos, constando da sua declaração de rendimentos inerente ao Imposto sobre Rendimento Colectivo de 1994 ter vendido mercadorias, produtos e serviços no montante de cerca de 644.000 contos, sendo ainda certo que não indicou elementos concretos sobre a invocada insuficiência económica, limitando-se às conclusões de que atravessa grave crise financeira, tem rendimentos exíguos e dívidas avultadas. | ||
| Reclamações: | |||