Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124469
Nº Convencional: JTRP00000008
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199102070124469
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
CCIV66 ART1672 ART1779.
Sumário: I - Verificando-se os requisitos legais, designadamente o da alinea g) do artigo 1096 do C.P.C., uma sentença estrangeira deve ser revista e confirmada.
II - Na verdade, quanto aquele requisito, fica preenchido se a sentença revidenda, lavrada em processo de divorcio litigioso, tiver como fundamentos de facto ameaças de morte e agressões corporais, proferidas e cometidas, respectivamente, pelo marido contra a mulher e ainda a falta de contribuição, por ele, para as despesas do lar e dela propria, o que torna intoleravel a vida em comum do casal.
Reclamações: