Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000008 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199102070124469 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 ART1101. CCIV66 ART1672 ART1779. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se os requisitos legais, designadamente o da alinea g) do artigo 1096 do C.P.C., uma sentença estrangeira deve ser revista e confirmada. II - Na verdade, quanto aquele requisito, fica preenchido se a sentença revidenda, lavrada em processo de divorcio litigioso, tiver como fundamentos de facto ameaças de morte e agressões corporais, proferidas e cometidas, respectivamente, pelo marido contra a mulher e ainda a falta de contribuição, por ele, para as despesas do lar e dela propria, o que torna intoleravel a vida em comum do casal. | ||
| Reclamações: | |||