Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020051 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199612199520069 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXI PAG218 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12131-D | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART827 B. | ||
| Sumário: | I - Numa execução, o executado tanto pode deduzir embargos de terceiro ( verificados os requisitos gerais ) como, se assim o entender, lançar mão do expediente previsto no artigo 827 do Código de Processo Civil ( com a apresentação do apelidado por alguma doutrina de " embargo-requerimento " ) suportando os inerentes ónus probatórios do n.3 alínea b). | ||
| Reclamações: | |||