Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030932 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA AGENTE PODERES DE REPRESENTAÇÃO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP200101080051409 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 246/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART769 ART770 F. DL 178/86 DE 1986/07/03 ART3 N2 ART23. | ||
| Sumário: | No contrato de agência, a faculdade de o agente cobrar créditos, mesmo no caso de presunção legal dessa faculdade, não o autoriza a alterar o direito de crédito do principal, nomeadamente concedendo condições especiais de pagamento ou da sua prorrogação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |