Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051409
Nº Convencional: JTRP00030932
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
AGENTE
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
PREÇO
Nº do Documento: RP200101080051409
Data do Acordão: 01/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 246/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART769 ART770 F.
DL 178/86 DE 1986/07/03 ART3 N2 ART23.
Sumário: No contrato de agência, a faculdade de o agente cobrar créditos, mesmo no caso de presunção legal dessa faculdade, não o autoriza a alterar o direito de crédito do principal, nomeadamente concedendo condições especiais de pagamento ou da sua prorrogação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: