Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421049
Nº Convencional: JTRP00014366
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACESSO AO DIREITO
APOIO JUDICIÁRIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PENHORA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199504049421049
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 159/93-2
Data Dec. Recorrida: 05/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1.
Sumário: I - Pedido apoio judiciário pelo executado, se este não for formulado em embargos de executado, ou seja, em articulado que admita resposta, fica a instância da execução suspensa " ope legis ".
II - Assim não pode o exequente requerer a penhora sem que seja decidido o incidente de apoio judiciário.
Reclamações: