Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331325
Nº Convencional: JTRP00011896
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PROVAS
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP199406209331325
Data do Acordão: 06/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 54/91
Data Dec. Recorrida: 10/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART712 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/11/28 IN BMJ N177 PAG260.
AC RC DE 1973/02/16 IN BMJ N226 PAG282.
Sumário: I - O Tribunal da Relação pode, até oficiosamente, anular respostas dadas aos quesitos se as reputar deficientes, obscuras ou contraditórias.
II - A resposta negativa a um quesito apenas demonstra que não se provou o facto em causa e não o contrário, tudo se passando como se o facto não tivesse sido articulado.
III - O Tribunal da Relação só pode alterar as respostas dadas a quesitos se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base às respostas.
IV - Constando dos autos determinados documentos particulares e tendo os mesmos sido apreciados pelo tribunal quanto ao seu valor probatório, não é possível conhecer agora do seu conteúdo.
Reclamações: