Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011896 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PROVAS DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP199406209331325 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART712 N1 B N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/11/28 IN BMJ N177 PAG260. AC RC DE 1973/02/16 IN BMJ N226 PAG282. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal da Relação pode, até oficiosamente, anular respostas dadas aos quesitos se as reputar deficientes, obscuras ou contraditórias. II - A resposta negativa a um quesito apenas demonstra que não se provou o facto em causa e não o contrário, tudo se passando como se o facto não tivesse sido articulado. III - O Tribunal da Relação só pode alterar as respostas dadas a quesitos se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base às respostas. IV - Constando dos autos determinados documentos particulares e tendo os mesmos sido apreciados pelo tribunal quanto ao seu valor probatório, não é possível conhecer agora do seu conteúdo. | ||
| Reclamações: | |||