Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940972
Nº Convencional: JTRP00026949
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
PRAZO
Nº do Documento: RP199911179940972
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11-A/99
Data Dec. Recorrida: 01/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART287 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/11/20 IN CJ T5 ANOXXI PAG51.
AC RL DE 1997/05/20 IN CJ T3 ANOXXII PAG141.
Sumário: I - Deduzida acusação contra vários arguidos o prazo para requerer abertura de instrução conta-se, para cada um deles, a partir da respectiva notificação e não da notificação efectuada em último lugar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: