Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120126
Nº Convencional: JTRP00000527
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: MANIFESTA IMPROCEDENCIA
REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199105229120126
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART.412 ART.420 N1.
Sumário: O recurso e de rejeitar, por manifesta improcedencia porque, tendo o mandatario dos recorrentes sido notificado do despacho que indeferiu o requerimento de abertura de instrução, por carta registada enviada em 30/11/90, na data de interposição do recurso (21/1/91), ja havia transitado esse despacho.
Reclamações: