Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730762
Nº Convencional: JTRP00021265
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199709259730762
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 384-A/95
Data Dec. Recorrida: 02/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART424 N4.
Sumário: I - No arrolamento de saldos de contas bancárias e de títulos de crédito, não há lugar a apreensão, nas instituições de crédito, de extractos das contas ou de cópias dos títulos mas só a informação dessas instituições sobre tais elementos.
Reclamações: