Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150887
Nº Convencional: JTRP00006162
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ALÇADA
SUCUMBÊNCIA
RECURSO
Nº do Documento: RP199205059150887
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2309/87
Data Dec. Recorrida: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART678 N1.
Sumário: I - O valor das custas já contadas é o valor da sucumbência da parte que nelas foi condenada e que apenas recorre dessa condenação em custas.
II - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior em metade da alçada desse tribunal.
Reclamações: