Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006162 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ALÇADA SUCUMBÊNCIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199205059150887 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2309/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART678 N1. | ||
| Sumário: | I - O valor das custas já contadas é o valor da sucumbência da parte que nelas foi condenada e que apenas recorre dessa condenação em custas. II - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior em metade da alçada desse tribunal. | ||
| Reclamações: | |||