Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007467 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ACÇÃO DE DIVÓRCIO INDIGNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199402039330458 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2016 N1 A ART2019. | ||
| Sumário: | Não basta a invocação de factos graves, aliás não provados, constante de articulado em acção de divórcio para se poder concluir que quem os alegou e atribuiu ao outro cônjuge pode tornar-se indigno de, nos termos do artigo 2019 do Código Civil, exigir alimentos ao abrigo do disposto no artigo 2016, nº 1, alínea a) do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||