Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330458
Nº Convencional: JTRP00007467
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ALIMENTOS
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
INDIGNIDADE
Nº do Documento: RP199402039330458
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2016 N1 A ART2019.
Sumário: Não basta a invocação de factos graves, aliás não provados, constante de articulado em acção de divórcio para se poder concluir que quem os alegou e atribuiu ao outro cônjuge pode tornar-se indigno de, nos termos do artigo 2019 do Código Civil, exigir alimentos ao abrigo do disposto no artigo 2016, nº 1, alínea a) do Código Civil.
Reclamações: