Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810195
Nº Convencional: JTRP00023283
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSES DIFUSOS
Nº do Documento: RP199803259810195
Data do Acordão: 03/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG239
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 159-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART77 ART78 ART79 ART80 ART81 ART82 ART83 ART84.
Sumário: I - A " FAPAS " - fundo para protecção de animais selvagens- carece de legitimidade para pedir uma indemnização ao Parque Nacional Peneda-Gerês ou em alternativa ao Estado em processo crime por caça ilegal em que foram abatidos, em terrenos do Parque dois exemplares de corço.
As especificidades do regime da acção popular civil não se compadecem com o regime taxativo dos artigos
77 a 84 do Código de Processo Civil.
Reclamações: