Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023283 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSES DIFUSOS | ||
| Nº do Documento: | RP199803259810195 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIII PAG239 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 159-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART77 ART78 ART79 ART80 ART81 ART82 ART83 ART84. | ||
| Sumário: | I - A " FAPAS " - fundo para protecção de animais selvagens- carece de legitimidade para pedir uma indemnização ao Parque Nacional Peneda-Gerês ou em alternativa ao Estado em processo crime por caça ilegal em que foram abatidos, em terrenos do Parque dois exemplares de corço. As especificidades do regime da acção popular civil não se compadecem com o regime taxativo dos artigos 77 a 84 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||