Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250030
Nº Convencional: JTRP00008497
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199311049250030
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8207-1
Data Dec. Recorrida: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8.
Sumário: O condutor que se apresenta pela direita, no cruzamento, não pode omitir as indispensáveis precauções, e só depois disso poderá manter a sua velocidade e direcção.
Reclamações: