Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025233 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA SUBSCRITOR SOCIEDADE GERENTE ASSINATURA EMBARGOS DE EXECUTADO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199904209920296 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N1 N4. LULL ART32 ART77. CPC95 ART266 ART266-A ART456 N2 A. | ||
| Sumário: | I - As assinaturas por baixo dos dizeres " os gerentes " apostas no lugar da subscrição de uma livrança por duas pessoas que, ao tempo da subscrição e entrega da livrança ao tomador, eram sócios gerentes de uma sociedade, obrigam esta sociedade nos termos constantes daquele título de crédito. II - Deduzidos embargos de executado em que os subscritores em nome da sociedade, que não ignoravam serem deles as assinaturas, questionaram a autoria da assinatura de um deles na livrança, justifica-se a condenação deles como litigantes de má fé. | ||
| Reclamações: | |||