Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920296
Nº Convencional: JTRP00025233
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: LIVRANÇA
SUBSCRITOR
SOCIEDADE
GERENTE
ASSINATURA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199904209920296
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 41-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N1 N4.
LULL ART32 ART77.
CPC95 ART266 ART266-A ART456 N2 A.
Sumário: I - As assinaturas por baixo dos dizeres " os gerentes " apostas no lugar da subscrição de uma livrança por duas pessoas que, ao tempo da subscrição e entrega da livrança ao tomador, eram sócios gerentes de uma sociedade, obrigam esta sociedade nos termos constantes daquele título de crédito.
II - Deduzidos embargos de executado em que os subscritores em nome da sociedade, que não ignoravam serem deles as assinaturas, questionaram a autoria da assinatura de um deles na livrança, justifica-se a condenação deles como litigantes de má fé.
Reclamações: