Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023961 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAS POSSE PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE SERVIDÃO SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES ABUSO DE DIREITO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199807099830566 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1268 N1 ART1548. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/04/09 IN CJ T2 ANOXII PAG234. | ||
| Sumário: | I - Nada obsta a que o tribunal utilize o depoimento de testemunhas apresentadas por uma parte para considerar provados factos cujo ónus probatório incumbia à outra. II - O artigo 1268 n.1 do Código Civil, não contém em si uma presunção de animus mas apenas de titularidade do direito. III - Os sinais a que se refere o artigo 1548 do Código Civil, devem ser visíveis, permanentes e inequívocos, no sentido de evidenciarem a existência de uma servidão, embora se admita que sinais equívocos se possam ter por inequívocos quando conjugados com outros elementos de facto. IV - A figura do abuso de direito não é invocável quando se pretende impugnar, não os limites do exercício de um direito, mas a sua própria existência. | ||
| Reclamações: | |||