Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350266
Nº Convencional: JTRP00012768
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199402079350266
Data do Acordão: 02/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 28/92-1
Data Dec. Recorrida: 01/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71.
Sumário: I - Na denúncia de arrendamento para habitação do senhorio, a causa de pedir é complexa, sendo constituída pela necessidade do local para habitação e pelos requisitos legalmente exigidos.
II - Essa necessidade contitui fundamento autónomo, a acrescer aos requisitos legais.
III - Integra essa necessidade o facto de o senhorio viver em casa dos pais por mero favor.
Reclamações: