Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840943
Nº Convencional: JTRP00025009
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO
IMPUGNAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199901209840943
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 11/98
Data Dec. Recorrida: 07/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART66.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART12 N2.
CPP87 ART364.
Sumário: I - Estando o facto invocado na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa - não ter recebido a notificação nem dela ter tomado conhecimento - em contradição com outro, em sentido oposto, constante da dita decisão, está-se perante matéria controvertida que só por meio de prova pertinente poderá ser decidida.
II - Ao não indicar na impugnação judicial qualquer tipo de prova, como se se pudesse presumir que o facto por si invocado era verdadeiro, e ao não se opor
à decisão por despacho aceitou implicitamente os factos tal como foram fixados na decisão administrativa, não sendo atendível o facto invocado.
Reclamações: