Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510615
Nº Convencional: JTRP00015735
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
MUDANÇA
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199510169510615
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 683/94
Data Dec. Recorrida: 03/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Jurisprudência Nacional: AC DE 1981/06/29 IN BTE N24/81 IS.
Sumário: I - Se a respectiva empresa colocou na Estação dos Correios de Viana do Castelo técnicos de exploração postal oriundos do ex- Departamento Postal da mesma cidade e aí considerados excedentários, não podem os trabalhadores do Centro de Agrupamento - Reserva Contínua
( CARC ) da referida estação e igualmente com funções técnicas de exploração postal reclamar dessa colocação.
Reclamações: