Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015735 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LOCAL DE TRABALHO MUDANÇA RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510169510615 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 683/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC DE 1981/06/29 IN BTE N24/81 IS. | ||
| Sumário: | I - Se a respectiva empresa colocou na Estação dos Correios de Viana do Castelo técnicos de exploração postal oriundos do ex- Departamento Postal da mesma cidade e aí considerados excedentários, não podem os trabalhadores do Centro de Agrupamento - Reserva Contínua ( CARC ) da referida estação e igualmente com funções técnicas de exploração postal reclamar dessa colocação. | ||
| Reclamações: | |||