Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820399
Nº Convencional: JTRP00023566
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
ABERTURAS
Nº do Documento: RP199806099820399
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 170/95
Data Dec. Recorrida: 06/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1364.
Sumário: I - Na previsão do artigo 1364 do Código Civil, ao excepcionar os casos não abrangidos pelas restrições ali enunciadas, deve considerar-se incluidas na locução "...aberturas...com grades fixas de ferro ou outro metal de secção não inferior a um centímetro quadrado e cuja malha não seja superior a cinco centímetros " não só as grades com ferros verticais e horizontais entrecruzando-se, como também aquelas cujas barras são todas verticais e não se cruzam.
Reclamações: