Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023566 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS ABERTURAS | ||
| Nº do Documento: | RP199806099820399 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 170/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1364. | ||
| Sumário: | I - Na previsão do artigo 1364 do Código Civil, ao excepcionar os casos não abrangidos pelas restrições ali enunciadas, deve considerar-se incluidas na locução "...aberturas...com grades fixas de ferro ou outro metal de secção não inferior a um centímetro quadrado e cuja malha não seja superior a cinco centímetros " não só as grades com ferros verticais e horizontais entrecruzando-se, como também aquelas cujas barras são todas verticais e não se cruzam. | ||
| Reclamações: | |||