Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024801 | ||
| Relator: | ANDRE DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COMPRA E VENDA POR CORRESPONDÊNCIA CORRESPONDÊNCIA FORMALIDADES FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM DOCUMENTO ESCRITO | ||
| Nº do Documento: | RP199812169541026 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 272/87 DE 1987/07/03 ART10 N3 NA REDACÇÃO DO DL 243/95 DE 1995/09/13. PORT 1300/95 DE 1995/10/31. PORT 536/91 DE 1991/06/20. | ||
| Sumário: | I - Na venda de bens por correspondência, ao abrigo do Decreto-Lei n.287/87, de 3 de Julho ( com as alterações do Decreto-Lei n.243/95, de 13 de Setembro e Portarias 536/91, de 20 de Junho e 1300/95, de 31 de Outubro ), sempre que o montante seja superior a 10.000$00, é obrigatória a redução a escrito do acordo de vontades, o que significa que a proposta e aceitação devem constar de um documento assinado pelas partes, tratando-se de formalidade " ad substantiam ". II - Não respeita o formalismo legal exigido o envio da oferta de venda por catálogo e a formalização da encomenda por escrito. | ||
| Reclamações: | |||