Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121793
Nº Convencional: JTRP00033606
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200112180121793
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 136/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2 ART655 N1 ART712 N5.
Sumário: I - As irregularidades que existam sobre a fundamentação não permitem, só por si, alterar as respostas aos quesitos.
II - Não é censurável o facto de o tribunal justificar respostas negativas aos quesitos pela falta de crédito que os depoimentos das testemunhas mereceram.
III - Não existindo gravação da prova, a Relação não poderá alterar resposta a um quesito sobre cuja matéria foram ouvidas testemunhas.
IV - As matrizes são mero cadastro fiscal, não atribuem nem retiram direitos a ninguém e delas não pode extrair-se qualquer presunção de dominialidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: