Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033606 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200112180121793 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 136/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2 ART655 N1 ART712 N5. | ||
| Sumário: | I - As irregularidades que existam sobre a fundamentação não permitem, só por si, alterar as respostas aos quesitos. II - Não é censurável o facto de o tribunal justificar respostas negativas aos quesitos pela falta de crédito que os depoimentos das testemunhas mereceram. III - Não existindo gravação da prova, a Relação não poderá alterar resposta a um quesito sobre cuja matéria foram ouvidas testemunhas. IV - As matrizes são mero cadastro fiscal, não atribuem nem retiram direitos a ninguém e delas não pode extrair-se qualquer presunção de dominialidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |