Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014204 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO NULIDADE ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO DOCUMENTO ESCRITO PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199503149520111 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 555-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART198 N2 ART199 ART480 ART484 ART490 N1 ART783 ART 784 ART794 ART795. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG141. | ||
| Sumário: | I - A nulidade da citação do Réu pelo facto da petição inicial não ser acompanhada de documentos que aí são mencionados, terá de ser arguida no prazo de cinco dias após o conhecimento dessa omissão pela citação e não quando se apresenta a contestação e decorrido já aquele prazo. II - Não se pode entender que a parte só intervem no processo quando, efectivamente, subscreve, por si ou patrono constituído, qualquer peça processual. III - É na contestação que se concentra toda a defesa, salvo os incidentes. IV - Os documentos que se apresentam com o articulado fazem parte integrante deste. | ||
| Reclamações: | |||