Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520111
Nº Convencional: JTRP00014204
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CITAÇÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
DOCUMENTO ESCRITO
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199503149520111
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 555-A/94
Data Dec. Recorrida: 07/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART198 N2 ART199 ART480 ART484 ART490 N1 ART783 ART
784 ART794 ART795.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG141.
Sumário: I - A nulidade da citação do Réu pelo facto da petição inicial não ser acompanhada de documentos que aí são mencionados, terá de ser arguida no prazo de cinco dias após o conhecimento dessa omissão pela citação e não quando se apresenta a contestação e decorrido já aquele prazo.
II - Não se pode entender que a parte só intervem no processo quando, efectivamente, subscreve, por si ou patrono constituído, qualquer peça processual.
III - É na contestação que se concentra toda a defesa, salvo os incidentes.
IV - Os documentos que se apresentam com o articulado fazem parte integrante deste.
Reclamações: