Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012550 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL IMPUGNAÇÃO ESCRITURA PÚBLICA REGISTO PREDIAL FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199401109330501 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXIX PAG209 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART109 A N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/06/17 IN CJ T3 ANOXVIII PAG231. | ||
| Sumário: | I - Com a dilacção de 30 dias estabelecida no n. 2 do artigo 109-A do Código do Notariado apenas se quis impedir que decorrido o prazo de afixação dos editais, nos termos daquele n. 2 sejam logo passadas escrituras de justificação para inscrição do direito na Conservatória do Registo Predial uma vez que é possível que, na sequência da publicidade à escritura, alguém apareça a impugnar o facto justificado. II - E, então, para evitar a prática de actos inúteis entendeu o legislador ser conveniente retardar a feitura do registo predial, com base na respectiva escritura, por um período de tempo tido como adequado e suficiente para o surgimento de uma eventual impugnação. III - Este o significado que tem a fixação do referido prazo. IV - Quando a justificação notarial é impugnada, o interessado no registo terá que apresentar melhor prova do direito que invoca do que aquele que consta da respectiva escritura de justificação. | ||
| Reclamações: | |||