Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120025
Nº Convencional: JTRP00031323
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
CONVALIDAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP200105220120025
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 189/98
Data Dec. Recorrida: 07/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/11/20 IN BMJ N231 PAG155.
Sumário: Um negócio jurídico nulo por falta de forma legal não se convalida quando lei posterior à sua celebração dispensa os requisitos cuja falta determina a sua nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: