Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034169 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO LEGITIMIDADE PASSIVA EXEQUIBILIDADE TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RP200206110220487 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART858 ART859. LUCH ART22 ART40 N1 N2 N3 ART29 CPC95 ART26 N1 N2 ART46 D. | ||
| Sumário: | I - Na execução onde o título executivo é um cheque sacado pelo executado, este tem interesse directo em contradizer (sendo portanto parte legítima) já que a obrigação constante do título, face à sua literalidade e abstracção, impunha-se-lhe naturalmente. II - Se o sacador do cheque, e embargante da execução que lhe foi movida para cobrar o seu montante, não tinha relação comerciais com a sociedade exequente, mas emitiu o cheque como representante da, sociedade devedora, para pagar a dívida dela depois de negociar com a credora o pagamento da mesma, a dívida exequenda existe porque existe uma relação causal e eficaz decorrente do facto de o executado haver assumido o lugar do primitivo devedor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |