Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033128 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO JUDICIAL NULIDADE RELATIVA NULIDADE DE SENTENÇA USUCAPIÃO SUCESSÃO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP200110150151082 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 534/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1255. CPC95 ART201 ART205 N1 ART612 N1 ART615 ART668 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ T3 ANOII PAG183. AC STJ DE 1992/02/18 IN BMJ N414 PAG418. | ||
| Sumário: | I - A falta de consignação em auto dos resultados da inspecção judicial não origina nulidade se os elementos obtidos na diligência não foram valorados para responder aos quesitos. II - A arguição de nulidade da sentença por "... não ter sido feita uma análise correcta da prova nem o seu exame crítico face à realidade objectiva" não se enquadra na previsão taxativamente feita no artigo 668 n.1 do Código de Processo Civil. III - À posse que lhe adveio pela partilha, pode o herdeiro somar a posse dos ante-possuidores, independentemente da apreensão material da coisa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |