Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151082
Nº Convencional: JTRP00033128
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: INSPECÇÃO JUDICIAL
NULIDADE RELATIVA
NULIDADE DE SENTENÇA
USUCAPIÃO
SUCESSÃO
POSSE
Nº do Documento: RP200110150151082
Data do Acordão: 10/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 534/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1255.
CPC95 ART201 ART205 N1 ART612 N1 ART615 ART668 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ T3 ANOII PAG183.
AC STJ DE 1992/02/18 IN BMJ N414 PAG418.
Sumário: I - A falta de consignação em auto dos resultados da inspecção judicial não origina nulidade se os elementos obtidos na diligência não foram valorados para responder aos quesitos.
II - A arguição de nulidade da sentença por "... não ter sido feita uma análise correcta da prova nem o seu exame crítico face à realidade objectiva" não se enquadra na previsão taxativamente feita no artigo 668 n.1 do Código de Processo Civil.
III - À posse que lhe adveio pela partilha, pode o herdeiro somar a posse dos ante-possuidores, independentemente da apreensão material da coisa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: