Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520415
Nº Convencional: JTRP00020015
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
DOCUMENTO PARTICULAR
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199612059520415
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXI PAG205
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 85/94
Data Dec. Recorrida: 01/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART346 ART347 ART374 N2 ART376 N1 N2.
CPC67 ART360.
CSC86 ART289 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG345.
Sumário: I - Tendo os Autores intentado acção de anulação de deliberações sociais com o fundamento de não terem sido colocados na sede da sociedade, desde a convocação da assembleia, os currículos dos novos gerentes a propôr nessa assembleia, e tendo a ré sociedade contestado a acção impugnando tais factos e juntado como elementos de prova cartas entregues na sede da sociedade em que aqueles currículos vinham anexos, não é permitido aos Autores deduzir o incidente de falsidade relativamente a estes documentos por não se verificar o enquadramento legal do artigo 376 n.1 do Código Civil, ficando tais documentos sujeitos ao princípio da livre apreciação da prova tal como a restante prova que vier a ser produzida sobre os fundamentos da acção.
Reclamações: