Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020015 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE DOCUMENTO PARTICULAR PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199612059520415 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXI PAG205 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART346 ART347 ART374 N2 ART376 N1 N2. CPC67 ART360. CSC86 ART289 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG345. | ||
| Sumário: | I - Tendo os Autores intentado acção de anulação de deliberações sociais com o fundamento de não terem sido colocados na sede da sociedade, desde a convocação da assembleia, os currículos dos novos gerentes a propôr nessa assembleia, e tendo a ré sociedade contestado a acção impugnando tais factos e juntado como elementos de prova cartas entregues na sede da sociedade em que aqueles currículos vinham anexos, não é permitido aos Autores deduzir o incidente de falsidade relativamente a estes documentos por não se verificar o enquadramento legal do artigo 376 n.1 do Código Civil, ficando tais documentos sujeitos ao princípio da livre apreciação da prova tal como a restante prova que vier a ser produzida sobre os fundamentos da acção. | ||
| Reclamações: | |||