Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016722 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO PRAZO DILAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199602149410040 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1. DL 317/95 DE 1995/11/28 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/06 IN DR IS-A 1996/01/10. | ||
| Sumário: | I - Embora devesse considerar-se extemporâneo o requerimento de instrução por, em conformidade com jurisprudência obrigatória, em processo penal não se admitir a figura da dilação, o certo é que o alargamento do prazo para 20 dias, introduzido pelo artigo 1 do Decreto-Lei 317/95 que é de aplicação imediata, torna tal requerimento tempestivo. | ||
| Reclamações: | |||