Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410040
Nº Convencional: JTRP00016722
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
DILAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199602149410040
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1.
DL 317/95 DE 1995/11/28 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/06 IN DR IS-A 1996/01/10.
Sumário: I - Embora devesse considerar-se extemporâneo o requerimento de instrução por, em conformidade com jurisprudência obrigatória, em processo penal não se admitir a figura da dilação, o certo é que o alargamento do prazo para 20 dias, introduzido pelo artigo 1 do Decreto-Lei 317/95 que é de aplicação imediata, torna tal requerimento tempestivo.
Reclamações: