Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030856 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO NULIDADE DO CONTRATO REDUÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200101220021094 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1094/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART292 ART280 N1. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART5 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1987/11/19 IN DR IS 1988/01/12. | ||
| Sumário: | I - É nulo o negócio jurídico, por impossibilidade legal do seu objecto, baseado em promessa de compra e venda de terreno para construção, a destacar de prédio rústico, com uma parte fora e outra dentro de aglomerado urbano, quando não forem exequíveis, no caso concreto, as condições e os requisitos previstos no artigo 5 n.1 do Decreto-Lei n.448/91, de 29 de Novembro. II - A nulidade ou anulação parcial não determina a invalidade do negócio salvo quando se mostre que este não teria sido concluído sem a parte viciada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |