Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021094
Nº Convencional: JTRP00030856
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
REDUÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP200101220021094
Data do Acordão: 01/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1094/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART292 ART280 N1.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1987/11/19 IN DR IS 1988/01/12.
Sumário: I - É nulo o negócio jurídico, por impossibilidade legal do seu objecto, baseado em promessa de compra e venda de terreno para construção, a destacar de prédio rústico, com uma parte fora e outra dentro de aglomerado urbano, quando não forem exequíveis, no caso concreto, as condições e os requisitos previstos no artigo 5 n.1 do Decreto-Lei n.448/91, de 29 de Novembro.
II - A nulidade ou anulação parcial não determina a invalidade do negócio salvo quando se mostre que este não teria sido concluído sem a parte viciada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: