Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002810 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199204079110612 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 ART508 ART566. CE54 ART1 N1 ART10 N2 ART20 N1. | ||
| Sumário: | I - É de imputar a responsabilidade por um acidente de viação, a título de culpa, unicamente ao condutor de uma motorizada que atropelou um peão que atravessava a via, se quando o peão lhe surgiu já estava a atravessar a via, pelo que já se lhe impunha evitar o obstáculo constituido pelo peão; se sendo noite faltava a luz, porque sem luz o condutor da motorizada necessáriamente teve dificuldade em ver o peão e este há-de tê-lo visto também mais tarde do que aconteceria se ele trouxesse luz, se iniciou a ultrapassagem de uma carrinha estacionada sem se certificar préviamente de que ela não comprometia a segurança do trânsito, e realizou esta manobra por forma desastrada, dado a largura da via que forçosamente lhe permitia passar sem tocar no peão. II - Uma mesma lesão pode representar uma incapacidade total numa profissão e não já noutras, mesmo dentro de idêntico ramo de actividade. III - Sendo o lesado um servidor do Estado, cujo vencimento a lei não restringe por causa da sua surdez unilateral, esta pode levantar-lhe dificuldades, mas então não são causa de perda de rendimentos do trabalho. IV - As sequelas são mais de ordem emocional e psíquica, mas neste campo, de certa gravidade, pois que a surdez acresce o zumbido, que representa um incómodo forte e permanente. | ||
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