Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030063 | ||
| Relator: | JOAQUIM BRAZ | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010180010788 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 133/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/22 ART11 N1 A N3. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CPP87 ART71 ART377. CP82 ART128. CP95 ART129. CCIV66 ART483 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03. AC STJ DE 1999/10/03 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG171. | ||
| Sumário: | Se os factos praticados pelo arguido e dos quais resultou um prejuízo para outrem eram ilícitos no momento da sua prática, constituindo uma infracção criminal, a obrigação de indemnizar continuará a ser por factos ilícitos não obstante uma lei haver entretanto retirado relevância criminal a tais factos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |