Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010788
Nº Convencional: JTRP00030063
Relator: JOAQUIM BRAZ
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200010180010788
Data do Acordão: 10/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 133/99-1S
Data Dec. Recorrida: 04/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/22 ART11 N1 A N3.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
CPP87 ART71 ART377.
CP82 ART128.
CP95 ART129.
CCIV66 ART483 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03.
AC STJ DE 1999/10/03 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG171.
Sumário: Se os factos praticados pelo arguido e dos quais resultou um prejuízo para outrem eram ilícitos no momento da sua prática, constituindo uma infracção criminal, a obrigação de indemnizar continuará a ser por factos ilícitos não obstante uma lei haver entretanto retirado relevância criminal a tais factos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: