Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025666 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR DE MENORES DECISÃO PROVISÓRIA DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906179930856 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 349-B/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | DTM78 ART157. | ||
| Sumário: | I - Em processo tutelar cível, a decisão provisória a que se refere o artigo 157 da Organização Tutelar de Menores só deve ser precedida de uma averiguação sumária quando se entender que é necessária e não já quando dos autos constem elementos que permitam tomar imediatamente a decisão. | ||
| Reclamações: | |||