Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930856
Nº Convencional: JTRP00025666
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROCESSO TUTELAR DE MENORES
DECISÃO PROVISÓRIA
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199906179930856
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 349-B/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: DTM78 ART157.
Sumário: I - Em processo tutelar cível, a decisão provisória a que se refere o artigo 157 da Organização Tutelar de Menores só deve ser precedida de uma averiguação sumária quando se entender que é necessária e não já quando dos autos constem elementos que permitam tomar imediatamente a decisão.
Reclamações: