Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019544 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA ENTREVISTA | ||
| Nº do Documento: | RP199610309640626 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR INFORMAC. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | LIMP75 ART26 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9540979 DE 1996/03/13. | ||
| Sumário: | I - " Entrevista " é « a peça jornalística em que pessoa claramente identificada e com vontade e consciência de o fazer, perante um jornalista e com destino a publicação, responde a perguntas do entrevistador, sendo as suas respostas transcritas integralmente e sem alterações de forma ou conteúdo por parte deste :. Ou, segundo outra formulação, « a técnica jornalística é técnica das ciências humanas em que se obtêm informações através de um diálogo entre entrevistado e entrevistador :. | ||
| Reclamações: | |||