Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015372 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA NEXO DE CAUSALIDADE NEGLIGÊNCIA PEÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199507129540332 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR VIANA CASTELO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART15 A B ART136 N1 N2. CE54 ART7 N1 N2 B N3. | ||
| Sumário: | I - Provado que : a) a vítima conduzia um motociclo a mais de 120 km/h pela metade direita da faixa de rodagem, atento o seu sentido de marcha ( Viana - Valença ); b) que a arguida estava na berma direita ( considerando o mesmo sentido ) da estrada com uma criança pela mão e resolveu, com ela, atravessar a via, em passo normal, quando avistou o motociclo à sua esquerda, a 100 metros de distância, apercebendo-se de que o mesmo circulava a alta velocidade; c) a arguida e a criança já estavam no eixo da via quando o motociclo se encontrava a cerca de 25 metros delas; d) o condutor accionou então os travões e passou pelas costas dos peões, sobre a hemifaixa direita ( ainda segundo aquele sentido ); e) por efeito da travagem e do bloqueamento da roda de trás, o motociclo tombou e, de rastos, com o condutor agarrado, percorreu cerca de 25 metros até ir embater num automóvel que, parado à entrada de um cruzamento desse lado, aguardava oportunidade de entrar naquela estrada, é de afastar o nexo de causalidade adequada entre a atitude da arguida e a morte do motociclista decorrente daquele choque. II - Não há conduta negligente ( grosseira ou simples, consciente ou inconsciente ) se a arguida, como decorre da matéria de facto e das regras da experiência, atravessou a estrada no convencimento de que a distância de 100 metros que a separava do motociclo era suficiente para o fazer com segurança, quer para ela e para a criança quer para o condutor. | ||
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