Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050637
Nº Convencional: JTRP00002208
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: RP199102069050637
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART260.
Sumário: 1. A detenção de um revolver " 22, long rifle... mod. Rb 230... de calibre equivalente a 5,6 milimetros " esta sujeita a obtenção de licença, a registo e a manifesto.
2. E quanto basta para que se deva considerar como proibida e como tal punida, nos termos do artigo 260 do Codigo Penal, a detenção de tal arma, sem licença de uso e porte, sem registo, nem manifesto.
Reclamações: