Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013724 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RP199412139430320 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART1673 N2 ART1779 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo os cônjuges a casa da morada de família em França, pois aí trabalham, o marido não viola o dever de coabitação se tendo vindo passar férias a Portugal, numa casa que é comum, impede a mulher de lá entrar pois não se provou ser ali a residência do casal. | ||
| Reclamações: | |||