Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430320
Nº Convencional: JTRP00013724
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RP199412139430320
Data do Acordão: 12/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART1673 N2 ART1779 N1 N2.
Sumário: I - Tendo os cônjuges a casa da morada de família em França, pois aí trabalham, o marido não viola o dever de coabitação se tendo vindo passar férias a Portugal, numa casa que é comum, impede a mulher de lá entrar pois não se provou ser ali a residência do casal.
Reclamações: