Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032960 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA CADUCIDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111150131526 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 746/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART1218 N1 N2 ART1219 N1 N2 ART1220 N1 ART1221 ART1222 ART1223. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/07/04 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG162, AC STJ DE 1994/10/18 IN CJSTJ T3 ANOII PAG97. AC RE DE 1987/07/15 IN CJ T4 ANOXII PAG294. | ||
| Sumário: | Verifica-se a caducidade do direito de resolução do contrato e de obter indemnização, se o gerente da sociedade dona da obra, contratada em empreitada de fornecimento de catálogos gráficos publicitários, visionou a obra quando foi entregue, embalada e com vista à sua utilização numa feira de 30 de Abril de 1999 e 1 de Maio de 1999, e quando visionou os catálogos não se apercebeu dos defeitos (nas cores das fotografias e, portanto, aparentes) ou não lhes atribuiu importância, e só os denunciou no imediato mês de Outubro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |