Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131526
Nº Convencional: JTRP00032960
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
CADUCIDADE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200111150131526
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 746/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1218 N1 N2 ART1219 N1 N2 ART1220 N1 ART1221 ART1222 ART1223.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/07/04 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG162,
AC STJ DE 1994/10/18 IN CJSTJ T3 ANOII PAG97.
AC RE DE 1987/07/15 IN CJ T4 ANOXII PAG294.
Sumário: Verifica-se a caducidade do direito de resolução do contrato e de obter indemnização, se o gerente da sociedade dona da obra, contratada em empreitada de fornecimento de catálogos gráficos publicitários, visionou a obra quando foi entregue, embalada e com vista à sua utilização numa feira de 30 de Abril de 1999 e 1 de Maio de 1999, e quando visionou os catálogos não se apercebeu dos defeitos (nas cores das fotografias e, portanto, aparentes) ou não lhes atribuiu importância, e só os denunciou no imediato mês de Outubro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: