Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003784 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDATÁRIO LEGITIMIDADE PROCEDÊNCIA IMPROCEDÊNCIA ACÇÃO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL RECONHECIMENTO LOCADOR DEPÓSITO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199210199250168 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO 0J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6253-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART26. L 2030 DE 1948/06/22 ART59. CCIV66 ART841 ART1049. | ||
| Sumário: | I - A ré é parte legítima por ser arrendatária na relação do arrendamento configurado pelo autor; saber se ela é, ou não, verdadeira arrendatária é questão de fundo que interessa à procedência ou improcedência da acção. II - Era arrendatário, não aquele que figurou como tal no contrato celebrado, em 1956, com o senhorio, mas quem realmente quis, com conhecimento do mesmo senhorio, tomar de arrendamento o locado. III - Se os actuais proprietários do prédio, onde se situa o locado, sabiam que o anterior senhorio aceitara a cessão da posição contratual de arrendatário, verifica-se a situação prevista no artigo 1049 do Código Civil. IV - O depósito das rendas é liberatório quando o senhorio se recusa a recebê-las. | ||
| Reclamações: | |||