Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032710 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200111260151115 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART47 N1 D. CCIV66 ART483 N1 ART487 ART496 N2 ART562 ART563 ART564 ART566. | ||
| Sumário: | I - É de atribuir à culpa exclusiva, do condutor do automóvel a morte de um menor de 8 anos de idade que caminhava em direcção a sua casa e foi atropelado por esse veículo, logo após ter escorregado e caído, quando manobrava em marcha de recuo, já com visibilidade reduzida, podendo o condutor ter virado o carro próximo do local e feito a manobra em segurança. II - Deve ser fixada no montante global de cinco mil contos a indemnização pela perda do direito à vida e pelos danos morais sofridos pelos pais do menor, que era saudável, bem comportado, com aproveitamento escolar e muito contribuía com a sua presença e espírito vivo, para o ambiente familiar, que era bom e sadio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |