Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151115
Nº Convencional: JTRP00032710
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200111260151115
Data do Acordão: 11/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART47 N1 D.
CCIV66 ART483 N1 ART487 ART496 N2 ART562 ART563 ART564 ART566.
Sumário: I - É de atribuir à culpa exclusiva, do condutor do automóvel a morte de um menor de 8 anos de idade que caminhava em direcção a sua casa e foi atropelado por esse veículo, logo após ter escorregado e caído, quando manobrava em marcha de recuo, já com visibilidade reduzida, podendo o condutor ter virado o carro próximo do local e feito a manobra em segurança.
II - Deve ser fixada no montante global de cinco mil contos a indemnização pela perda do direito à vida e pelos danos morais sofridos pelos pais do menor, que era saudável, bem comportado, com aproveitamento escolar e muito contribuía com a sua presença e espírito vivo, para o ambiente familiar, que era bom e sadio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: