Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007418 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199301180225645 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/83-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/01/06 IN CJ T1 ANOXII PAG91. | ||
| Sumário: | I - Tendo decorrido mais de sete anos desde a data da formulação do pedido e a decisão da primeira instância, é de inferir, tanto mais que é notório o conhecimento da desvalorização monetária, que os montantes peticionados tinham ao tempo dessa formulação um valor superior ao que têm à data da prolação da sentença. II - Não há, assim, condenação superior ao pedido, pois que ela corresponde apenas a este, actualizado em face da desvalorização entretanto ocorrida. | ||
| Reclamações: | |||