Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225645
Nº Convencional: JTRP00007418
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199301180225645
Data do Acordão: 01/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 124/83-2
Data Dec. Recorrida: 06/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/01/06 IN CJ T1 ANOXII PAG91.
Sumário: I - Tendo decorrido mais de sete anos desde a data da formulação do pedido e a decisão da primeira instância,
é de inferir, tanto mais que é notório o conhecimento da desvalorização monetária, que os montantes peticionados tinham ao tempo dessa formulação um valor superior ao que têm à data da prolação da sentença.
II - Não há, assim, condenação superior ao pedido, pois que ela corresponde apenas a este, actualizado em face da desvalorização entretanto ocorrida.
Reclamações: