Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440446
Nº Convencional: JTRP00014084
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
INQUÉRITO PRELIMINAR
CONTRADITÓRIO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199503279440446
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART517 N1 ART523 N1 N2 ART543 N1.
Sumário: I - Não deve ser admitida a junção ao processo da certidão de um inquérito preliminar onde constem a participação de um acidente feita pela Guarda Nacional Republicana e os depoimentos prestados sobre o mesmo no respectivo posto, sem controlo judicial nem observância do princípio do contraditório. Tal documento é, assim, impertinente e desnecessário.
Reclamações: