Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014084 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO INQUÉRITO PRELIMINAR CONTRADITÓRIO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503279440446 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART517 N1 ART523 N1 N2 ART543 N1. | ||
| Sumário: | I - Não deve ser admitida a junção ao processo da certidão de um inquérito preliminar onde constem a participação de um acidente feita pela Guarda Nacional Republicana e os depoimentos prestados sobre o mesmo no respectivo posto, sem controlo judicial nem observância do princípio do contraditório. Tal documento é, assim, impertinente e desnecessário. | ||
| Reclamações: | |||