Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028603 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003139941245 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG245 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 289/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 41821 DE 1958/08/11. DL 441/91 DE 1991/11/14 ART2 ART8 N1 N2. DL 331/93 DE 1993/09/25 ART3 A ART4 A B. D 360/71 DE 1971/08/21 ART54. | ||
| Sumário: | Há culpa da entidade patronal, por inobservância das normas de segurança, quando o trabalhador, ao arear as paredes da casa das máquinas do elevador o fez com uma régua de alumínio com o comprimento de cerca de 4 metros e a cerca de 3 metros passavam fios eléctricos condutores de alta tensão, o que originou uma descarga eléctrica com explosão que atingiu o referido trabalhador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |