Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110718
Nº Convencional: JTRP00000648
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: RECURSO
ALçADA
Nº do Documento: RP199112179110718
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR MENORES.
RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 ART684 N3.
L 38/87 DE 1987/12/23.
Sumário: Quando a sucumbencia do recorrente esta longe de atingir valor superior a metade da alçada do tribunal "a quo", o recurso não e admissivel para o Tribunal da Relação.
Reclamações: