Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210249
Nº Convencional: JTRP00004898
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
DOENÇA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199204229210249
Data do Acordão: 04/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 37/89-1
Data Dec. Recorrida: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N3.
Sumário: I - Para justificação da falta de comparência em juízo não basta que o atestado médico mencione que o faltoso estava impossibilitado, em função da doença, de exercer a sua actividade profissional, sendo necessário que tal documento esclareça se a enfermidade era de molde a impedir a comparência daquele no tribunal ou se tal comparecimento traria grave inconveniente ao doente relativamente ao seu estado.
Reclamações: