Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004898 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA DOENÇA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199204229210249 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Para justificação da falta de comparência em juízo não basta que o atestado médico mencione que o faltoso estava impossibilitado, em função da doença, de exercer a sua actividade profissional, sendo necessário que tal documento esclareça se a enfermidade era de molde a impedir a comparência daquele no tribunal ou se tal comparecimento traria grave inconveniente ao doente relativamente ao seu estado. | ||
| Reclamações: | |||