Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024202 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199901069840926 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1073/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 ART505. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1974/10/30 IN BMJ N241 PAG358. | ||
| Sumário: | I - A expressão " imputável ao próprio lesado ", constante do artigo 505 do Código Civil, a propósito da exclusão da responsabilidade pelo risco, não está empregada no sentido técnico, mas sim no de o acidente ser atribuível o facto do lesado, independentemente de este ter ou não praticado um facto culposo... | ||
| Reclamações: | |||