Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840926
Nº Convencional: JTRP00024202
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP199901069840926
Data do Acordão: 01/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1073/93
Data Dec. Recorrida: 12/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 ART505.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/10/30 IN BMJ N241 PAG358.
Sumário: I - A expressão " imputável ao próprio lesado ", constante do artigo 505 do Código Civil, a propósito da exclusão da responsabilidade pelo risco, não está empregada no sentido técnico, mas sim no de o acidente ser atribuível o facto do lesado, independentemente de este ter ou não praticado um facto culposo...
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